Filiação: Demissão Da Autoridade, Desamparo Do Adolescente

MÕNICA CAMPOS SILVA

ATIVIDADE DE CHRISTINA FORNACIARI, “ESCULTURAS DE 1 MINUTO”. JOVEM DO PROGRAMA CAPUT

Para além do declínio do pai, como deixar de se servir dele? Embora estejamos contemporaneamente diante do enfraquecimento do Nome do Pai, a paternidade continua como uma função reguladora da tirania. Nessa medida, quando utilizamos o termo desfiliação, não é de qualquer ruptura que se trata, mas a da filiação, seja pelas ações processuais, seja pelo afastamento permeado pela revelação do fim do afeto.

 

Com sua intervenção “Em direção à adolescência”, Miller (2015) auxilia pensar os efeitos de uma desfiliação quando aponta que a adolescência é uma construção. Os recursos psíquicos necessários para tal construção estão também em como o sujeito nomeia sua família e em como as funções são estabelecidas, bem como no que essa constituição regula ou em como faz o empuxo à tirania. Assim, ao pensarmos na desfiliação, do que falamos? De um desenlaçamento, na medida em que o sentido que a função paterna possibilita ao gozo se ofusca, passando a não mais oferecer o apaziguamento, antes regulador.

 

Uma breve colocação sobre o pai em Freud e Lacan é necessária, visando a sustentar o que seriam os efeitos da desfiliação, ou seja, os efeitos subjetivos da judicialização do fim do compromisso parental.

 

Este tema conduz a duas vertentes para pensar a incidência do pai: a subjetivação pelo adulto do que é ser pai, e, o mais importante, aquela da criança para quem o pai funciona. Dessa maneira, também a judicialização da paternidade, propriamente dita, leva-nos a uma questão própria à psicanálise e melhor formalizada por Lacan – “o que é ser um pai?”. De início, na psicanálise, a preponderância do pai como função interditora relaciona-se à época freudiana, a lei da interdição do incesto é a condição do desejo. Não existe “acesso ao sujeito freudiano que não implique o pai como função chave, tanto por sua presença como por sua ausência” (FRYD, 2005).

 

Mesmo antes de utilizar a construção sobre o complexo de Édipo, em um artigo de 1906, intitulado “Romance familiar”, Freud demonstra que, para a criança, os pais são fonte de autoridade e conhecimento, o que a faz desejar igualar-se a eles. Em seu crescimento, a criança torna-se crítica e constata ser negligenciada em termos de amor pelos pais, ou seja, constrói uma fantasia, um mito próprio, que visa a responder sobre de onde vem e qual é seu lugar para os pais. O pai entra como suporte das identificações com as quais avança o sujeito, sendo também quem aponta a mãe como objeto desejável ao cifrá-lo com uma proibição. Em “A dissolução do Complexo de Édipo” (1924) e em “Algumas consequências psíquicas da diferença anatômica entre os sexos” (1925), Freud vai atentar para o fato de como a criança, diante de uma gama extensa de possibilidades em suas descobertas, depreende da sua relação com o pai, uma orientação que regule e ordene o modo como a sexualidade afeta seu corpo e suas relações na família e na sociedade.

 

Ao seguirmos a construção freudiana sobre o pai notamos que, a partir do momento em que Freud constatou o lugar do pai como o do interdito do incesto na economia psíquica, este ganha o lugar de alicerce da construção tanto do edifício social quanto do religioso, ficando estabelecida a concepção de Lei articulada ao pai. Este último, como uma construção mítica: morto como ser, conservado como significante. Nesse sentido, Freud dá ao pai o estatuto de função.

 

Para Lacan, o pai é o que introduz a castração, inicialmente, de um modo simbólico, como pai morto, e, posteriormente, como pai vivo, pela via de consequência de seu gozo representando e veiculando o interdito e vetorizando o desejo. Ao longo da obra de Lacan, há modificações sobre a noção de Pai. Partimos de um pai como sustentação da ordem simbólica, como fundamento do laço social reduzido a um símbolo até chegarmos à sua função de sinthoma, como pai vivo, múltiplo das “exceções”, a lei.

 

Em seu seminário 4, A relação de Objeto, Lacan nota que

 

se a castração merece efetivamente ser isolada por um nome na história do sujeito, ela está sempre ligada à incidência, à intervenção, do pai real. Ela pode igualmente ser marcada de uma maneira profunda, e profundamente desequilibrada, pela ausência do pai real. Essa atipia quando ocorre, exige então a substituição do pai real por alguma coisa, o que é profundamente neurotizante (LACAN, 1995, p.,180).

 

Após um salto, no final dos anos 60, em seu seminário De um Outro ao outro (1968-1969/ 2006), Lacan ratifica que o fato de não se ter certeza de quem é o pai é que está na essência e na função do Pai como Nome. É importante destacar que, nesse seminário, Lacan faz clara alusão à problematização da entrada da ciência no campo da paternidade:

 

A essência e a função do pai como Nome, como eixo do discurso, decorre precisamente de que afinal, nunca se pode saber quem é o pai. […]. Aliás, é absolutamente certo que a introdução da pesquisa biológica da paternidade não pode, de forma alguma, deixar de ter incidência na função do Nome-do-Pai (p. 149-150).

 

Embora Lacan já previsse a entrada da ciência no campo subjetivo, ele diz de uma incidência na função e não de um desmoronamento do Nome-do-Pai. Nesse sentido, Lacan continua servindo-se do pai, enquanto função, mesmo ao pluralizá-lo, dando a ele o estatuto de ferramenta da qual o sujeito pode se servir. Lacan marca que é por se conservar como “simbólico que o Nome-do-Pai é o eixo em torno do qual gira todo um campo da subjetividade” (p. 150). Assim, podemos arriscar que, mesmo a ciência se apresentando como forma de certificação de quem é o pai, ele permanece sendo essencialmente um desconhecido, sendo o que não é ofertado pela ciência e ratificado pela justiça, um conhecimento no real.

 

Em O avesso da psicanálise, Lacan insiste que a questão do pai não pode ser localizada pela ciência. Do pai real, que de alguma maneira efetiva a castração, a ciência não dá conta. É o ponto de incerteza que exige a nomeação do pai, sendo a construção da realidade psíquica ligada mais à função paterna do que ao biológico. O Nome-do-Pai é presente e constitutivo do sujeito como semidito, a falha fazendo parte do Nome-do-Pai.

 

No final de seu ensino, o Nome-do-Pai deixa de ser a garantia e passa a operar a partir de uma lacuna, sendo o que comportará um lugar para a causa do desejo, para o singular.

 

A escolha de um gozo e não de outro, daquele que é a causa do desejo por uma mulher e não do que está ligado à imposição da disciplina ou à aplicação da lei é que possibilitará a inscrição da marca paterna (ZENONI, 2007, p. 20).

 

Não se trata mais do universal da lei, mas do “um por um” dos sujeitos que se dizem pais, ou seja, da exceção que qualquer um pode fazer para que a função da exceção se torne modelo (LACAN, 1975).

 

Podemos concluir, a partir de Freud e Lacan, que a função do Nome do Pai responde a um uso prático, podendo-se dela prescindir com a condição de dela nos servirmos. Para Phillippe Lacadée,

 

(…) o pai é aquele que permite apreender a rotina que faz coincidir o significante e o significado. Por isso, é melhor que uma criança tenha acesso a um homem que lhe permita calcular, sob sua presença, a função essencial para todo o ser humano que é a invenção, uma vez que o pai é a invenção do sujeito (2006, p. 54).

 

Entretanto, se é no momento da adolescência que o sujeito precisa se descolar da autoridade parental, como fazer quando a sustentação necessária para essa transição se desfaz? Quando, diante da lei, a referência paterna é destituída? Quando o operador da função a abandona? Observamos que os endereçamentos após a desfiliação, da ruptura de promessa, ganham cores mais intensas. Os efeitos para esses sujeitos se apresentam mais devastadores, mais ainda na adolescência.

 

É no tribunal de família que chegam as demandas ao judiciário para se abdicar do lugar de pai. Escutar esses casos auxilia na busca por entender por que esse pai, por vezes figura viva, ao se demitir da paternidade, provoca profunda desregulação. Nessas situações, o supereu caprichoso viria ocupar esse lugar da função, transformando-se em tirania para esse sujeito? A pergunta se faz a partir da verificação de que, na maioria das vezes, há uma solução pela via de um tamponamento, tirânico, da questão. Há algo na desfiliação que abala profundamente a relação lei/desejo, tornando a vida exigente (imperiosa), e vemos muitas vezes impotentes, como as sentenças, medidas de proteção ou responsabilidade no campo do direito que não restabelecem a ordem e uma orientação para a subjetividade.

 

Em termos de efeitos subjetivos, notamos produzir nos jovens o que Miller (2015) aponta em seu texto, ou seja, um prolongamento, ou mesmo uma fixação da adolescência, como real, que não cessa de não se escrever, mas também, em alguns casos, diante do inassimilável, produz certa antecipação da posição adulta na criança e no adolescente. Para Lacan, uma das consequências da demissão do pai é que o significante serve mais ao gozo do que à comunicação. Assim, se o nome do pai é aquele que tem “as ferramentas necessárias à bricolagem da vida, ou ao menos que faz seu filho acreditar nisso” (LACADÉE, 2006, p. 56), por sua vez, a desfiliação expõe o insuportável, ”por ter revelado um buraco na significação de seu ser no Campo do Outro (Idem)”. É como se a nomeação simbólica vacilasse, ficando o sujeito à deriva de um puro real, irredutível ao efeito de sentido. E ainda que o pater incertus est, ao tornar-se pater est, tenha em si a certeza sobre a paternidade, incide sobre a ficção construída pelo sujeito. Dessa forma, na desfiliação,

 

o filho tem acesso direto a um pai que não sustenta mais a função paterna, tornando-se uma pessoa anônima, humilhando o filho que disso se envergonha. O pai não está mais ali para velar o objeto real, dando um nome ao real, ao contrário, não há mais ninguém para introduzir o filho em uma dívida simbólica devida à função do Nome do Pai (Idem).

 

A ruptura abrupta de uma história constitutiva pode deixar o sujeito, frente a um real, sem recurso. A prática institucional revela-nos que o efeito de uma destituição paterna na subjetividade do sujeito permite, ainda assim, a construção de uma saída, fazendo uso do pai. Contudo, um mal-estar, um impossível, se coloca, pois se o direito pode instaurar ou desinstaurar a paternidade do ponto de vista legal, na subjetividade, ao contrário, não se pode inscrever ou desinscrever o pai. A legalidade ou a prova pericial podem interferir drasticamente na vida de um sujeito, colocando em teste os recursos que ele articulará para encontrar um novo nome, uma nova resposta.

 

Na prática judiciária, frente aos casos que nos chegam, podemos perceber que a justiça, em certa medida, ao responder as ações, tenta demonstrar que, mesmo no judiciário, campo da lei, é preciso passar pelas regras que constituem o mundo humano, bem como por uma transmissão, ou seja, que algo da castração, do interdito, esteja presente. Para a psicanálise, o sujeito é constituído a partir do lugar que ocupa na relação pai e mãe. O direito, ao tentar regular aquilo que escapa, vai buscar modos de provar e estabelecer o que são e o que não são pai e mãe. Isso não só é difícil como impossível, localizando nesse ponto a dificuldade para tratar os casos nos quais se demanda, de algum modo, a judicialização da parentalidade em geral.

 

É certo que uma regulação é necessária e que a função do Estado é buscar oferecer o maior ou melhor interesse para a “pessoa em desenvolvimento”, conforme preconiza o ECA, tentando, inclusive, manter a filiação. Contudo, podemos perceber que o sentenciamento, por si só, não regula os sujeitos, e, como consequência, não promove mudanças significativas ou efeitos que beneficiem os jovens em questão. Pois é a própria impotência do sujeito para lidar com o que se apresenta, bem como para que essa intervenção do outro tenha efeitos, o que está em jogo. O dado externo, ou seja, a sentença, não regula o modo como o sujeito responde.

 

A problemática da filiação/desfiliação lançada no campo do direito alcança a construção ficcional realizada pelo sujeito, fazendo-nos buscar entender qual lugar ocupa a família para o sujeito. Mais além de seu aspecto social e seu percurso histórico, chegando à diversidade do que podemos chamar de família contemporaneamente, consideramos que, do ponto de vista psíquico, ela é a substituição do biológico pelo simbólico. De outro modo, na psicanálise, a família distingue a dimensão humana da condição biológica na medida em que a família é o que o sujeito nomeia, enquanto função, como pai e mãe (LAURENT, 2008). Nesse sentido, não há prova pericial e decisão judicial que por si só restitua ou destitua um pai. Uma criança, como o resto do encontro entre a causa de um desejo e um sintoma, é marcada por essa equação. Ela é esse fruto. Assim, os lugares de pai e mãe são inelimináveis, e a marca que deixam é o sujeito – não pode ser suspensa.

 

De tal modo, diante da casuística, buscamos apreender em que a presença de um homem, com seu investimento, se associa à função paterna e sobre as consequências subjetivas de um desaparecimento abrupto dessa figura, ou seja, quando há uma ruptura dos laços e do investimento estabelecidos concretamente. Entretanto, é possível antever que o sujeito filho não fica impune; há um abalo em sua crença sobre o semblante, sobre a ficção que construiu para seu ser a partir da função paterna.

 

Vinhetas práticas:

 

Uma criança é criada por seu pai até a entrada na adolescência. Após a separação do casal, o pai descobre que a criança não é sua. No que se refere à criança, a partir do resultado do DNA, ela perde a posição privilegiada no desejo desse pai e passa a ter acesso à sua raiva, que a humilha e exclui. A criança vive certa perturbação, se desorienta, respondendo com seu silêncio. Em um atendimento, a criança fala: “me chamam de bastardo. Não sei o que significa isso direito, mas tem a ver com o fato do meu pai não querer me ver”.

 

Em seu seminário De um Outro ao outro, Lacan aponta que o mais importante para a criança é entender como o saber, o gozo e o objeto a lhe foram oferecidos pela linguagem, ou seja, que aquilo que lhe foi oferecido seja sustentado pelo desejo de um pai e de uma mãe. Como fazer valer uma solução própria do sujeito, uma invenção diante do real fora de sentido que, nesse caso, advém do exame de DNA, resultando em uma desfiliação abrupta? Essa criança terá que decidir se e como responder a isso, tomando o ponto de vista de que há aquilo que não mudará. Embora a sentença judicial mantenha a paternidade do ponto de vista legal, há claramente a retirada desse pai de sua vida. Fica a impermeabilidade do DNA e, como consequência, esse sujeito faz uma interrupção na relação com o saber, e uma importante debilidade se instala.

 

Em outro caso, com percurso semelhante ao primeiro, o adolescente passa a se intoxicar e, em pouco tempo, morre de overdose. É possível perceber que se trata de uma revelação que faz cair a ficção, tendo como efeito de um saber absoluto que não deixaria lacuna para uma saída subjetiva.

 

Em outra situação, um jovem, ótimo aluno, com boas aspirações profissionais, é interpelado por seu pai que lhe revela, subitamente, não sê-lo. O genitor comunica que buscará a justiça para solicitar a retirada do registro paterno da certidão de nascimento, bem como para a suspensão do pagamento da pensão alimentícia, propondo que, apesar disso, o garoto continuasse a considerá-lo pai. Diante desse contexto, o adolescente passa a ter dificuldades na escola, desinteressando-se por ela e pela futura profissão. Inicia uma relação de amizade com o traficante da região, se aliando a este e indo vê-lo todos os dias, embora não seja usuário de drogas. Não sabe bem por que vai, mas é lá que quer estar. A resposta desse adolescente evidencia o engessamento e a devastação produzida.

 

O que a ruptura de promessa provocou? Parece-me que, após a perplexidade, com o fim da crença e tomados pela pulsão – já que o que regulava cai –, esses sujeitos buscam responder. A crença no Outro fica abalada, o real que aí aparece é inicialmente maciço e sem borda. Aparece, como comenta Miller, “uma realidade imoral, sem dialética e sem compromisso”[i].

 

Uma última casuística de demissão paterna chama a atenção: após a separação do casal, apesar de não haver obstáculos para a convivência paterno-filial, ocorre um distanciamento radical do pai. A judicialização, solução do filho para seu desamparo, nesse caso intitulado juridicamente de abandono afetivo, pouco ou nenhum efeito produziu na relação com seu genitor, mesmo que no nível das obrigações legais este não se ausentasse. Assim, fica a pergunta: teria acontecido uma “desadoção[ii]”, uma ruptura de promessa? A consequência maior para esse filho é uma desorientação, à qual busca dar tratamento pela Lei.

 

Diante das vinhetas apresentadas, alcançamos que, no mundo humano, diferente da natureza, um filho, biológico ou não, terá sempre que ser adotado, ou seja, terá que haver um investimento, um desejo que não seja anônimo, para que ali se constitua um sujeito.

 

A prática analítica permite perceber a importância do uso da ferramenta pai e como, apesar do sofrimento e do abandono iniciais, as demandas que se apresentam, principalmente dos filhos, vão ao viés de uma solução que os amparem. É o uso que cada um pode fazer da função paterna que orientará a construção de uma saída própria. Assim, podemos escutar a incompreensão e a desorientação quando verbalizam suas histórias e o anseio por uma resolução rápida. Ante os casos, é possível observar que a operação realizada pela função paterna não é passível de ser anulada, mas o desaparecimento da presença do pai tem efeitos para a criança e para o adolescente. Mesmo que tenham recursos simbólicos suficientes, isso não dá garantias de que as saídas serão tranquilas. Ao contrário, podemos ver, em nossa prática, que as saídas podem ser mortíferas. Nessa medida, o que podemos extrair é que não há intervenção do direito que altere o sujeito constituído. Entretanto, essas intervenções podem alterar o modo como o sujeito vinha lidando com a vida, com as faltas, com sua própria inscrição. Nos casos apresentados, vemos a constante em que os adolescentes são retirados do lugar de objeto de desejo e lançados para o lugar de dejeto, sem que qualquer tratamento seja dado à responsabilidade que cabe aos responsáveis pelo filho nessa situação.

 

É importante criar as condições para que cada um possa falar sobre seu lugar em sua história, permitindo uma responsabilização, principalmente dos adolescentes. Se o sujeito não aparece no enunciado, é preciso fazer valer a enunciação e auxiliá-lo para que ele se aproprie dela. Desse modo, permitir que uma elaboração possa ser feita não é encontrar uma resposta adequada, é muito mais suportar o que não encontra uma adequação. É sustentar que é possível uma nova saída que seja digna para o próprio sujeito, no sentido de sua responsabilidade, com contornos possíveis, e não um engessamento que não comporte nada do que é próprio ao sujeito.

 

[1] MILLER, J-A. “Em direção à adolescência”. Disponível em http://minascomlacan.com.br/blog/em-direcao-a-adolescencia.
[1] O termo “desadoção”, como o de desfiliação, é aqui utilizado para indagar o aspecto do desejo, da singularidade que deixa de existir.

 


BIBLIOGRAFIA
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Mõnica Campos Silva
Mônica Campos Silva. Psicóloga, psicanalista, psicóloga judicial do TJMG, mestre em estudos psicanalíticos pela UFMG. E-mail: monica.camposilva@gmail.com