{"id":660,"date":"2014-03-17T06:53:30","date_gmt":"2014-03-17T09:53:30","guid":{"rendered":"http:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/new\/?p=660"},"modified":"2014-03-17T06:53:30","modified_gmt":"2014-03-17T09:53:30","slug":"o-utilitarismo-da-pena-e-o-real-da-pulsao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/2014\/03\/17\/o-utilitarismo-da-pena-e-o-real-da-pulsao\/","title":{"rendered":"O Utilitarismo Da Pena E O Real Da Puls\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h1 class=\"uk-margin-large-top uk-margin-remove-bottom uk-text-center uk-article-title\"><\/h1>\n<div class=\"uk-margin-medium-top\">\n<h6><strong>M\u00c1RCIA MEZ\u00caNCIO<\/strong><\/h6>\n<p>Conclu\u00edmos hoje nosso percurso pelo texto \u201cIntrodu\u00e7\u00e3o te\u00f3rica \u00e0s fun\u00e7\u00f5es da psican\u00e1lise em criminologia\u201d, orientado pela quest\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o proposta pela Se\u00e7\u00e3o Cl\u00ednica: o que de real encontramos em nossa pr\u00e1tica na interface da Psican\u00e1lise com o Direito? Esse real encontrou, ao longo do semestre, algumas nomea\u00e7\u00f5es \u2014 crime, viol\u00eancia, guerra \u2014 manifesta\u00e7\u00f5es que respondem, por outro lado, ao irredut\u00edvel da puls\u00e3o que seria, finalmente, o real em jogo. O Direito, um produto da cultura, seria ele tamb\u00e9m uma resposta ao que n\u00e3o tem governo, nem nunca ter\u00e1\u2026 Antecipando uma quest\u00e3o que trabalharemos no pr\u00f3ximo semestre, como o Direito pode servir \u00e0 inven\u00e7\u00e3o do sujeito para tratar seu embara\u00e7o com o real?<\/p>\n<p>Iniciaremos, talvez, o percurso anunciado para o futuro, levantando algumas quest\u00f5es sobre o utilitarismo da pena. Cabe-me apresentar um coment\u00e1rio sobre a cr\u00edtica de Lacan ao utilitarismo articulada \u00e0s quest\u00f5es da fun\u00e7\u00e3o da puni\u00e7\u00e3o e sua rela\u00e7\u00e3o ao real da puls\u00e3o.<\/p>\n<p>Um trecho que abre a se\u00e7\u00e3o IV desse texto de Lacan condensa o argumento que ele desenvolve ao longo do artigo. Eis o trecho:<\/p>\n<p><em>Uma civiliza\u00e7\u00e3o cujos ideais sejam cada vez mais utilit\u00e1rios, empenhada como est\u00e1 no movimento acelerado da produ\u00e7\u00e3o, nada mais pode conhecer da significa\u00e7\u00e3o expiat\u00f3ria do castigo. Se ela conserva seu peso exemplar, \u00e9 tendendo a absorv\u00ea-lo em seu fim correcional. E al\u00e9m do mais, este muda imperceptivelmente de objeto. Os ideais do humanismo se resolvem no utilitarismo do grupo. E, como o grupo que faz a lei n\u00e3o est\u00e1, por raz\u00f5es sociais, completamente seguro da justi\u00e7a dos fundamentos de seu poder, ele se remete a um humanitarismo em que se exprimem igualmente a revolta dos explorados e a consci\u00eancia pesada dos exploradores, para os quais a no\u00e7\u00e3o de castigo tornou-se igualmente insuport\u00e1vel. A antinomia ideol\u00f3gica reflete, aqui como em outros aspectos, o mal-estar social. Ela agora busca sua solu\u00e7\u00e3o numa formula\u00e7\u00e3o cient\u00edfica do problema, isto \u00e9, numa an\u00e1lise psiqui\u00e1trica do criminoso a que deve reportar-se, ap\u00f3s examinar todas as medidas de preven\u00e7\u00e3o contra o crime e de prote\u00e7\u00e3o contra sua recidiva, o que podemos designar como uma concep\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria da penalogia (LACAN, 1950\/1998, p.139).<\/em><\/p>\n<p>Articulando essas considera\u00e7\u00f5es \u00e0 minha pr\u00e1tica no Liberdade Assistida, tomarei, mais uma vez, a afirma\u00e7\u00e3o que pode ser lida reiteradas vezes nos Termos de Audi\u00eancia encaminhados pelo Ju\u00edzo aos programas de execu\u00e7\u00e3o de medidas, e que ressoa, a meu ver, com essa advert\u00eancia de Lacan relativa ao utilitarismo e tamb\u00e9m \u00e0 m\u00e1 consci\u00eancia social: \u201ca medida socioeducativa tem o car\u00e1ter de pena, mas n\u00e3o a finalidade de retribui\u00e7\u00e3o, seu objetivo \u00e9 de ressocializa\u00e7\u00e3o\u201d. Essa medida que \u00e9, pois, uma san\u00e7\u00e3o e s\u00f3 se aplica em resposta ao ato delituoso cometido pelo adolescente considera a \u201ccondi\u00e7\u00e3o peculiar de desenvolvimento\u201d do adolescente e trata a ruptura do la\u00e7o social ocasionada pelo ato infracional atrav\u00e9s da \u201csocioeduca\u00e7\u00e3o\u201d e da \u201cinclus\u00e3o social\u201d e n\u00e3o da retribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Parece-me, ent\u00e3o, que a afirma\u00e7\u00e3o acima resume uma s\u00e9rie de ordenamentos, normativas e seus fundamentos pol\u00edticos e filos\u00f3ficos, sen\u00e3o ideol\u00f3gicos, e aqui poder\u00e1 ser um ponto de partida para uma leitura explorat\u00f3ria de alguns artigos sobre a evolu\u00e7\u00e3o do Direito Penal e sobre o utilitarismo da pena a que Lacan se refere no trecho acima. Fica a advert\u00eancia de que n\u00e3o farei uma discuss\u00e3o sistem\u00e1tica sobre o tema, mas o destaque de alguns pontos que podem ser relevantes para nossa discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>Podemos tomar igualmente o diploma legal que normatiza a execu\u00e7\u00e3o das medidas, conhecido como Lei do SINASE. Em seu artigo primeiro, a defini\u00e7\u00e3o dos objetivos da medida socioeducativa identifica o cumprimento da medida \u00e0 promo\u00e7\u00e3o social, vinculando-o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Plano Individual de Atendimento, acentuando o seu car\u00e1ter assistencial. Apesar de apontar tamb\u00e9m como objetivo a desaprova\u00e7\u00e3o da conduta, esta parece ocupar um lugar acess\u00f3rio para alguns operadores.<\/p>\n<p>Inicialmente, gostaria de destacar do texto de Lacan a cr\u00edtica ao humanismo e ao humanitarismo, como essa solu\u00e7\u00e3o utilit\u00e1ria. Ao afirmar que a fun\u00e7\u00e3o expiat\u00f3ria do castigo \u00e9 reduzida a seu fim correcional, que pode variar, abre para n\u00f3s a quest\u00e3o sobre a finalidade da pena e para a disjun\u00e7\u00e3o entre a fun\u00e7\u00e3o do castigo para a Psican\u00e1lise e para o Direito. Por fim, aponta a concep\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria da penalogia, o recurso ao saber cient\u00edfico da psiquiatria, servindo igualmente a esse fim utilit\u00e1rio da preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E o que \u00e9 o utilitarismo? O utilitarismo \u00e9 uma teoria \u00e9tica, que se baseia no princ\u00edpio da utilidade. A defini\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica desse princ\u00edpio \u00e9: o prazer e a aus\u00eancia da dor s\u00e3o, de fato, desejados por todos os seres humanos, e cada pessoa busca seu pr\u00f3prio prazer (A semelhan\u00e7a desse princ\u00edpio com o princ\u00edpio de prazer freudiano \u00e9 not\u00e1vel, tendo sido assinalada por alguns autores), Jeremy Bentham, James Mill e John Stuart Mill (de quem Freud fez algumas tradu\u00e7\u00f5es) sendo os principais autores dessa vers\u00e3o cl\u00e1ssica, filos\u00f3fica, do utilitarismo. Para uma vis\u00e3o utilitarista do Direito Penal, um comportamento deve ser proibido se for indesejado pela sociedade, sendo sua lesividade um elemento do c\u00e1lculo, mas n\u00e3o o mais relevante. A avalia\u00e7\u00e3o do resultado produzido pelo comportamento se d\u00e1 por sua utilidade (MARTINELLI, 2014).<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao humanismo, apontado por Lacan, o pr\u00f3prio C\u00f3digo Penal cl\u00e1ssico surge de uma vis\u00e3o humanista, tribut\u00e1ria do iluminismo. Tamb\u00e9m a quest\u00e3o da utilidade j\u00e1 est\u00e1 presente em Cesare Beccaria, autor de refer\u00eancia para a localiza\u00e7\u00e3o do surgimento dessa vers\u00e3o chamada cl\u00e1ssica do Direito Penal. Segundo os editores no Brasil de sua obra Dos delitos e das penas, Beccaria \u201ccondena o direito de vingan\u00e7a e toma por base do direito de punir a utilidade social, declara a pena de morte in\u00fatil e reclama a proporcionalidade das penas aos delitos\u201d, bem como o car\u00e1ter retributivo e preventivo da pena.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proporcionalidade das penas, um detalhe que me pareceu curioso \u00e9 que n\u00e3o se trata apenas de avaliar a gravidade ou lesividade do ato, mas igualmente sua frequ\u00eancia, isto \u00e9, se um comportamento n\u00e3o \u00e9 comum, ele n\u00e3o precisa ser inibido tanto quanto aquele que, menos grave, perturba a organiza\u00e7\u00e3o social por ser habitual. Esse o car\u00e1ter preventivo, exemplar da pena. A utilidade da pena tamb\u00e9m, nesse sentido, depende da certeza da puni\u00e7\u00e3o. Segundo esse ponto de vista, n\u00e3o \u00e9 o tamanho da pena, mas a certeza de n\u00e3o impunidade que seria um fator mais poderoso de inibi\u00e7\u00e3o do crime.<\/p>\n<p>Destaco de um artigo de Savino Filho (2014), \u201cEvolu\u00e7\u00e3o do Direito Penal \u2013 Coment\u00e1rios\u201d, a afirma\u00e7\u00e3o de que as primeiras manifesta\u00e7\u00f5es do Direito se iniciaram com os primeiros agrupamentos humanos, em que a necessidade da ideia de puni\u00e7\u00e3o nasceu do pr\u00f3prio conv\u00edvio comunit\u00e1rio, em defesa do sentimento natural e sobreviv\u00eancia contra atos injustos. Formula\u00e7\u00e3o que corrobora o argumento de Lacan no texto da criminologia, ao dizer que n\u00e3o existe sociedade em que n\u00e3o se estabele\u00e7a a rela\u00e7\u00e3o crime-castigo atrav\u00e9s de uma lei positiva.<\/p>\n<p>O autor afirma ainda que a forma\u00e7\u00e3o do Direito Penal se deu em ciclos em que os castigos evolu\u00edram. Ele lista: perda da paz, vingan\u00e7a privada, composi\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, castigo corporal e pena p\u00fablica, que eram regulados e desenvolvidos atrav\u00e9s de leis de usos e costumes, das legisla\u00e7\u00f5es do Oriente, da Gr\u00e9cia, do Direito Romano, do Germ\u00e2nico, do Can\u00f4nico, do Penal comum.<\/p>\n<p>Seu artigo descreve as Escolas Cl\u00e1ssica (Beccaria), Positiva (Lombroso), Ecl\u00e9tica e destaca a Escola Nova de Defesa Social, que surge no p\u00f3s-guerra. Essa nova Defesa Social reconhecia a luta contra a criminalidade como sendo uma das mais importantes tarefas da humanidade, tarefa que exigiria os meios adequados para esse combate. Esses meios adequados, que foram propostos como um programa m\u00ednimo que exclu\u00edsse a ideia de pena ou retribui\u00e7\u00e3o, deveriam buscar a desjuridiza\u00e7\u00e3o e ter um car\u00e1ter n\u00e3o repressivo.<\/p>\n<p>O autor ainda assinala uma aproxima\u00e7\u00e3o do Direito Penal com o Direito do Menor, a partir dessa escola nova de Defesa Social, com \u00eanfase nas medidas de tratamento com vistas \u00e0 reeduca\u00e7\u00e3o e \u00e0 reinser\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Ele destaca as teorias finalistas: o fim do Direito Penal \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o social e o controle. Cita Luigi Ferrajoli e articula garantismo penal com interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima. Esse ponto articula direito do cidad\u00e3o e limite da interven\u00e7\u00e3o do estado. Ressoa ao que Lacan aponta sobre a crise de legitimidade do exerc\u00edcio da puni\u00e7\u00e3o pelas classes dominantes. Localiza-se a\u00ed uma crise do Direito Penal.<\/p>\n<p>Ao percorrer rapidamente essa hist\u00f3ria do Direito Penal, podemos afirmar que se trata de mais uma crise, ou propor que a condi\u00e7\u00e3o do Direito Penal seria de crise permanente?<\/p>\n<p>Na atualidade, testemunhamos a exist\u00eancia de uma tend\u00eancia internacional de humaniza\u00e7\u00e3o das penas, pelo menos em tese, atendendo \u00e0s regras m\u00ednimas da ONU para as pris\u00f5es, que datam de 1955, tamb\u00e9m no contexto do p\u00f3s-guerra e da declara\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, j\u00e1 apontados aqui como o pano de fundo da comunica\u00e7\u00e3o de Lacan sobre criminologia.<\/p>\n<p>No Brasil de hoje, por um lado, Maierovitch (2014) afirma que a pena tem a finalidade \u00e9tica de emenda, ressocializa\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o social, al\u00e9m de sua natureza retributiva e aflitiva. Por outro, Juarez Tavares (2014), entre tantos outros, critica o projeto de mudan\u00e7a do C\u00f3digo Penal em discuss\u00e3o no Congresso Nacional, por consider\u00e1-lo de car\u00e1ter ret\u00f3rico e usar de apelo emotivo para justificar o endurecimento das penas. Afirma que o projeto est\u00e1 focado na puni\u00e7\u00e3o, na criminaliza\u00e7\u00e3o dos movimentos sociais e que desconhece a falha do Estado em n\u00e3o promover a ressocializa\u00e7\u00e3o do preso.<\/p>\n<p>Enquanto isso, nos complexos penitenci\u00e1rios, funciona uma ordem feroz, um rigor nos castigos determinados pelos pr\u00f3prios presos, torturas, um real que nos espanta e revolta. Que coloca em quest\u00e3o n\u00e3o somente a dita fal\u00eancia do sistema, mas que nos permite relan\u00e7ar a pergunta sobre a fun\u00e7\u00e3o expiat\u00f3ria do castigo, para o sujeito e para o tecido social. Tamb\u00e9m, paradoxalmente, assistimos \u00e0 chamada \u201cjudicializa\u00e7\u00e3o\u201d de todos os tipos de la\u00e7os sociais e de todos os campos da exist\u00eancia. Exemplos n\u00e3o nos faltariam, seja de nossa pr\u00e1tica profissional, seja de nosso cotidiano.<\/p>\n<p>Perguntamo-nos sobre a incid\u00eancia dessa pena privada da fun\u00e7\u00e3o de castigo, dessa demiss\u00e3o da autoridade de sua fun\u00e7\u00e3o de julgar e castigar, dessa alegada \u201cdesjuridiza\u00e7\u00e3o\u201d, sobre o real da puls\u00e3o que se presentifica no crime ou no ato infracional.<\/p>\n<p>Pode-se dizer que, para a discuss\u00e3o sobre nossa pr\u00e1tica, em particular no sistema socioeducativo, devemos nos perguntar que contribui\u00e7\u00e3o a psican\u00e1lise lacaniana pode oferecer para possibilitar ao sujeito os instrumentos para saber fazer com o real em rela\u00e7\u00e3o ao qual ele se encontra desarmado.<\/p>\n<p>Dos trabalhos apresentados em nossos encontros do semestre, recolhemos alguns pontos de refer\u00eancia para abordar isso que escapa \u00e0 regula\u00e7\u00e3o, mas que pode recorrer a um discurso como o do Direito.<\/p>\n<p>H\u00e9lio Miranda pergunta: como produzir uma outra dimens\u00e3o da verdade frente \u00e0 demanda do judici\u00e1rio de constatar a verdade dos fatos? E apontou a possibilidade de introduzir uma experi\u00eancia da verdade que considere o sujeito e que, pela abertura da enuncia\u00e7\u00e3o e manejo da transfer\u00eancia, fa\u00e7a vacilar o imagin\u00e1rio (abuso da crian\u00e7a pelo pai) e possa tocar a experi\u00eancia do real (o real traum\u00e1tico da pr\u00f3pria experi\u00eancia infantil da m\u00e3e) e relan\u00e7ar o campo do desejo.<\/p>\n<p>Fernando Casula apresentou-nos os paradoxos da inimputabilidade e suas consequ\u00eancias para o sujeito \u201cfora da lei\u201d que \u00e9 o psic\u00f3tico. Fora da lei tamb\u00e9m \u00e9 o real da puls\u00e3o, sobre a qual o sujeito \u00e9, no entanto, respons\u00e1vel. As quest\u00f5es que Fernando nos apresenta concernem \u00e0 fun\u00e7\u00e3o da fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica como um tratamento para esse real, tratamento a ser produzido via consentimento \u00e0 puni\u00e7\u00e3o. Nessa dire\u00e7\u00e3o, op\u00f5e o utilitarismo da pena \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o. A proposta de uma pena sob medida, podemos cham\u00e1-la de \u201cutilitarista\u201d, ao modo da psican\u00e1lise? Como um uso da fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para inscrever o sujeito?<\/p>\n<p>K\u00e1tia Mari\u00e1s, ao tratar do crime e da viol\u00eancia, convidou-nos, com Freud e Lacan comentados por Maria Jos\u00e9, a pensar a viol\u00eancia na perspectiva do excesso pulsional. Aquilo que em Freud \u00e9 nomeado como puls\u00e3o de morte, mais al\u00e9m do princ\u00edpio do prazer, e em Lacan, como o real do gozo. Excedente pulsional n\u00e3o regulado que, quando atuado, \u00e9 a viol\u00eancia. Ent\u00e3o, o ato tem uma causa: a presen\u00e7a do real do gozo. Lembrou-nos, ainda, que, para Freud, o crime edipiano era a forma privilegiada de dar tratamento \u00e0 viol\u00eancia pulsional. O ato criminoso se constitui uma defesa contra a ang\u00fastia que sinaliza a presen\u00e7a do objeto. O ato \u00e9 uma esp\u00e9cie de resposta, de tratamento pela desapari\u00e7\u00e3o do sujeito no ato. Culpar-se por um crime, seja ele cometido ou desejado, para Freud, seria uma maneira de se estabelecer dentro da lei do pai. Na concep\u00e7\u00e3o lacaniana, o assentimento ao castigo \u00e9 o que garantiria a possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, a lei e a pena poderiam ser \u201c\u00fateis\u201d ao sujeito.<\/p>\n<p>Ludmilla F\u00e9res Faria, ao apresentar-nos o supereu, demonstra o avesso do princ\u00edpio utilitarista. Aponta que o real da puls\u00e3o que escapa a qualquer artif\u00edcio pode ser entrevisto na refer\u00eancia ao supereu, entendido como a inst\u00e2ncia que impede o equil\u00edbrio ao encontrar no sofrimento a pr\u00f3pria satisfa\u00e7\u00e3o. Nesse sentido o supereu pode ser traduzido como a divis\u00e3o do sujeito, dado que mostra que o sujeito n\u00e3o quer seu pr\u00f3prio bem, que ele trabalha contra si pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Graciela Bessa segue essa trilha, lembrando-nos de que a hip\u00f3tese do supereu sustenta que o que impede que a agressividade se dirija aos outros \u00e9 a pr\u00f3pria puls\u00e3o de morte, que, atrav\u00e9s do supereu, exerce sua ferocidade contra o sujeito. Uma vez que essa puls\u00e3o de destrui\u00e7\u00e3o, ou de morte, \u00e9 estrutural e que, enquanto puls\u00e3o, engendra uma busca de satisfa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o cessa, como trat\u00e1-la, temper\u00e1-la, nos termos que Graciela nos apresenta? Em seu texto, ela tece considera\u00e7\u00f5es sobre o mal-estar na cultura, apontando que, para Freud, \u00e9 o mal-estar do sujeito, que ela nomeia mal-estar na identifica\u00e7\u00e3o, que \u00e9 o fundamento do mal-estar na cultura.<\/p>\n<p>Em nosso \u00faltimo encontro, Maria Jos\u00e9 e Marina Otoni nos apresentaram alguns dos p\u00f3s-freudianos que exploraram, de alguma forma, o campo da criminologia, relacionando suas descobertas e proposi\u00e7\u00f5es \u00e0 concep\u00e7\u00e3o freudiana, enunciada em 1906, em \u201cA psican\u00e1lise e a determina\u00e7\u00e3o dos fatos nos processos jur\u00eddicos\u201d. A quest\u00e3o pulsional \u00e9 considerada por esses autores, segundo uma concep\u00e7\u00e3o desenvolvimentista da libido, o delinquente ou o criminoso sofreriam de uma fixa\u00e7\u00e3o libidinal e permaneceriam em uma posi\u00e7\u00e3o infantil. Para alguns desses autores, a quest\u00e3o do tratamento do criminoso envolve a educa\u00e7\u00e3o ou uma reeduca\u00e7\u00e3o (Seria poss\u00edvel pensar em uma \u201ceduca\u00e7\u00e3o\u201d das puls\u00f5es, sendo essa a contribui\u00e7\u00e3o da psican\u00e1lise \u00e0 justi\u00e7a, para esses autores?). Sobre a puni\u00e7\u00e3o, esta n\u00e3o se coloca como uma condi\u00e7\u00e3o para a responsabilidade, pois t\u00eam maior peso as ideias de preven\u00e7\u00e3o e de cura.<\/p>\n<p>Uma palavra sobre o real da puls\u00e3o. O que resiste ao simb\u00f3lico \u00e9 a puls\u00e3o de morte. N\u00e3o se desenvolver\u00e1 aqui esse tema, que j\u00e1 foi tratado nas interven\u00e7\u00f5es ao longo do semestre, retomadas acima. Encontramo-nos em um momento da hist\u00f3ria humana, que pode ser escrito atrav\u00e9s do matema a&gt;I, em que o programa civilizat\u00f3rio n\u00e3o privilegia a interdi\u00e7\u00e3o ao gozo. Pelo contr\u00e1rio, o que se coloca \u00e9 um imperativo de gozar e uma oferta insidiosa de objetos, um excesso sem regras. A esse prop\u00f3sito, cito o verbete \u201cExcesso\u201d do volume Scilicet \u201cUm real para o s\u00e9culo XXI\u201d.<\/p>\n<p>A crise atual da civiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9, no entanto, um processo casual, mas, antes, um programa relacionado com a produ\u00e7\u00e3o de um novo procedimento normativo posto na base de uma nova (in)civiliza\u00e7\u00e3o. [\u2026].<\/p>\n<p>Esta \u00e9, portanto, nossa tese, a civiliza\u00e7\u00e3o do excesso (de gozo) \u00e9 um discurso, um novo saber\/poder que se exercita sobre as vidas atrav\u00e9s da injun\u00e7\u00e3o de gozo. [\u2026] \u00c9 um poder que se exerce sem met\u00e1fora, sem ins\u00edgnias, sem ret\u00f3rica e, em alguns aspectos, sem sentido (RAMAIOLI, 2014, p.139-140).<\/p>\n<p>Miller (2009) chega a apontar que, se existe culpa na contemporaneidade, seria uma culpa de n\u00e3o gozar. Se a puls\u00e3o n\u00e3o pode ser educada, ela pode ser tratada pelos ordenamentos sociais e jur\u00eddicos. \u00c9 tamb\u00e9m disso que Lacan trata nesse artigo. \u00c9, ent\u00e3o, nesse sentido, que, no que se refere \u00e0 psican\u00e1lise de orienta\u00e7\u00e3o lacaniana, discutimos as novas fic\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que poderiam ser criadas para dar contorno, fazer borda a esse real.<\/p>\n<p>Gostaria de esclarecer que tomei alguma liberdade para abordar a quest\u00e3o da utilidade ao n\u00e3o me deter em uma explora\u00e7\u00e3o circunscrita \u00e0 refer\u00eancia ao utilitarismo, seja na Filosofia ou no Direito, mas tenha me permitido inverter a quest\u00e3o da utilidade, referindo-a ao pragmatismo proposto por Miller (2008) e que justificaria a a\u00e7\u00e3o lacaniana na cidade e nas institui\u00e7\u00f5es. Assim, tamb\u00e9m Miller aponta em que a Psican\u00e1lise poderia ser \u00fatil ao Direito, e, entre outras considera\u00e7\u00f5es, afirma que a Psican\u00e1lise permite ao Direito nuan\u00e7ar a cren\u00e7a na verdade, ao considerar a distin\u00e7\u00e3o entre o verdadeiro e o real. Como, para abordarmos o real, precisamos recorrer aos semblantes, inventar, o Direito, ao reconhecer-se como fic\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m poderia prestar-se, ser \u00fatil, ao tratamento desse real.<\/p>\n<h6><strong>(1) Texto proposto para discuss\u00e3o no N\u00facleo de Psican\u00e1lise e Direito do IPSM-MG, em 04\/06\/2014, no encerramento das atividades do semestre.<\/strong><\/h6>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<hr \/>\n<div class=\"uk-margin-medium-top\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h6><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/h6>\n<h6>FOUCAULT, M. \u201cConfer\u00eancia IV\u201d. In: A verdade e as formas jur\u00eddicas. Rio de Janeiro: Nau Ed., 1999. p.79-102.<\/h6>\n<h6>LACAN, J. (1950). \u201cIntrodu\u00e7\u00e3o te\u00f3rica \u00e0s fun\u00e7\u00f5es da psican\u00e1lise em criminologia\u201d. In: Escritos. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. p.127-151.<\/h6>\n<h6>MAIEROVITCH (CARTA CAPITAL, 12\/02\/2014). \u201cAs pris\u00f5es e os microtraficantes\u201d. p.39.<\/h6>\n<h6>MARTINELLI, J. P. O. \u201cUma leitura utilitarista do Direito Penal M\u00ednimo\u201d. Dispon\u00edvel em: www.academia.edu\/5799781\/uma_leitura_utilitarista_do_direito_penal_minimo. Acesso em: maio 2014.<\/h6>\n<h6>MILLER, J.-A. \u201cRumo ao PIPOL 4\u201d, Correio, S\u00e3o Paulo, n.60, p.7-14, 2008.<\/h6>\n<h6>MILLER, J.-A. \u201cNada \u00e9 mais humano que o crime\u201d. In: Almanaque on-line n.4, jan-jun\/2009. Dispon\u00edvel em: http:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/psicanalise\/almanaque\/almanaque4.htm. Acesso em: maio 2014.<\/h6>\n<h6>RAMAIOLI, I. \u201cExcesso\u201d. In: MACHADO, O.; RIBEIRO, V. (Orgs.). Um real para o s\u00e9culo XXI. Belo Horizonte: Scriptum, 2014. p.139-141.<\/h6>\n<h6>RASSI, P. V. de G. S. Direito Penal M\u00ednimo, \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, ano XI, n.50, fev 2008. Dispon\u00edvel em: www.ambito-juridico.com.br\/site\/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=4498. Acesso em: maio 2014.<\/h6>\n<h6>SAVINO FILHO, C. A. \u201cEvolu\u00e7\u00e3o do Direito Penal \u2013 Coment\u00e1rios\u201d, Revista de Direito do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. Dispon\u00edvel em: www.smithedantas.com.br\/texto\/ev_dir_penal.pdf. Acesso em: maio 2014.<\/h6>\n<h6>TAVARES, J. (CARTA CAPITAL, 02\/04\/2014). \u201cRetrocesso, n\u00e3o\u201d. p.58.<\/h6>\n<h6><\/h6>\n<hr \/>\n<h6><\/h6>\n<h6><\/h6>\n<h6><strong>M\u00e1rcia Mez\u00eancio<\/strong><\/h6>\n<h6>Mestre em Psicologia (Estudos Psicanal\u00edticos), Psicanalista, Membro da EBP\/AMP. E-mail:\u00a0<span id=\"cloakc25b21718ed959983685421cccbd42a5\"><a href=\"mailto:marcia.mezencio@terra.com.br\">marcia.mezencio@terra.com.br<\/a><\/span>.<\/h6>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>M\u00c1RCIA MEZ\u00caNCIO Conclu\u00edmos hoje nosso percurso pelo texto \u201cIntrodu\u00e7\u00e3o te\u00f3rica \u00e0s fun\u00e7\u00f5es da psican\u00e1lise em criminologia\u201d, orientado pela quest\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o proposta pela Se\u00e7\u00e3o Cl\u00ednica: o que de real encontramos em nossa pr\u00e1tica na interface da Psican\u00e1lise com o Direito? Esse real encontrou, ao longo do semestre, algumas nomea\u00e7\u00f5es \u2014 crime, viol\u00eancia, guerra \u2014 manifesta\u00e7\u00f5es&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10],"tags":[],"class_list":["post-660","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-almanaque-14","category-10","description-off"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/660","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=660"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/660\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=660"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=660"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=660"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}