{"id":876,"date":"2016-07-17T06:56:48","date_gmt":"2016-07-17T09:56:48","guid":{"rendered":"http:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/new\/?p=876"},"modified":"2016-07-17T06:56:48","modified_gmt":"2016-07-17T09:56:48","slug":"a-familia-na-interface-direito-e-psicanalise","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/2016\/07\/17\/a-familia-na-interface-direito-e-psicanalise\/","title":{"rendered":"A Fam\u00edlia Na Interface Direito E Psican\u00e1lise"},"content":{"rendered":"<h1 class=\"uk-margin-large-top uk-margin-remove-bottom uk-text-center uk-article-title\"><\/h1>\n<div class=\"uk-margin-medium-top\">\n<h6><strong>M\u00d4NICA CAMPOS SILVA<\/strong><\/h6>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a class=\"dt-pswp-item\" href=\"http:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/new\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/6-IMG-20161227-WA0001-1.jpg\" data-dt-img-description=\"\" data-large_image_width=\"1052\" data-large_image_height=\"1280\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-large wp-image-877\" src=\"http:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/new\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/6-IMG-20161227-WA0001-1-842x1024.jpg\" alt=\"\" width=\"842\" height=\"1024\" srcset=\"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/6-IMG-20161227-WA0001-1-842x1024.jpg 842w, https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/6-IMG-20161227-WA0001-1-247x300.jpg 247w, https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/6-IMG-20161227-WA0001-1-768x934.jpg 768w, https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/6-IMG-20161227-WA0001-1.jpg 1052w\" sizes=\"auto, (max-width: 842px) 100vw, 842px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div class=\"uk-margin-medium-top\">\n<p>Podemos observar que a fam\u00edlia, sua constru\u00e7\u00e3o social e os efeitos subjetivos que advieram dessa forma de aglomera\u00e7\u00e3o transformaram-se atrav\u00e9s dos tempos, acompanhando mudan\u00e7as religiosas, econ\u00f4micas e socioculturais. O conceito de fam\u00edlia \u00e9 muito extenso, podendo ser a forma de agrupamento dos indiv\u00edduos buscando a perpetua\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie; uma sociedade constitu\u00edda por um homem e uma mulher, unidos por la\u00e7o matrimonial e pelos filhos nascidos dessa uni\u00e3o e tamb\u00e9m os novos modos e arranjos que constituem uma fam\u00edlia na atualidade, monoparental, homoafetiva, entre outros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Qual seria o lugar da fam\u00edlia na constitui\u00e7\u00e3o subjetiva? A partir da inscri\u00e7\u00e3o do sujeito no campo da linguagem, \u00e9 poss\u00edvel uma destitui\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es paterna e materna pelo campo da Ci\u00eancia e do Direito? Quais seriam os efeitos de tal experi\u00eancia para o sujeito?<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Verificamos que o desafio essencial ao direito de fam\u00edlia na atualidade \u00e9 a tentativa de normatizar e regular a fam\u00edlia a partir da judicializa\u00e7\u00e3o da parentalidade. Essa seria a interven\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio nos casos em que a filia\u00e7\u00e3o e as fun\u00e7\u00f5es parentais n\u00e3o s\u00e3o exercidas e\/ou n\u00e3o s\u00e3o, a princ\u00edpio, reconhecidas, levando a uma demanda de regula\u00e7\u00e3o que pode ser realizada sem a concord\u00e2ncia de algum dos envolvidos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A filia\u00e7\u00e3o, como ponto decisivo da fam\u00edlia, tem para o direito v\u00e1rias conceitua\u00e7\u00f5es, das quais duas interessam mais de perto \u00e0 psican\u00e1lise: a que \u00e9 descrita exprimindo a rela\u00e7\u00e3o que existe entre o filho e as pessoas que o geraram, bem como a que sustenta que filia\u00e7\u00e3o \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o existente entre o filho e seus pais, independente da condi\u00e7\u00e3o de concep\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Quando a filia\u00e7\u00e3o \u00e9 posta em d\u00favida, do ponto de vista jur\u00eddico, inicialmente, a comprova\u00e7\u00e3o da paternidade \u00e9 feita pela certid\u00e3o de nascimento do filho. Caso n\u00e3o seja essa constata\u00e7\u00e3o poss\u00edvel, ela pode ser verificada pelos meios de provas existentes no processo civil, tais como: prova testemunhal, prova documental e prova pericial ou cient\u00edfica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>De in\u00edcio, podemos nos indagar se, com as a\u00e7\u00f5es judiciais que visam \u00e0 formata\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e com o uso de prova cientifica, estar\u00edamos voltando ao campo da natureza, quase n\u00e3o humano, ao se tentar estipular as fun\u00e7\u00f5es de pai e m\u00e3e em base estritamente biol\u00f3gica, campo onde filia\u00e7\u00e3o e n\u00e3o-filia\u00e7\u00e3o n\u00e3o se distinguem no que \u00e9 estrutural para a cultura. Nesta, se definiria a refer\u00eancia \u00e0 lei e \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o, sendo que a simples presen\u00e7a da biologia na defini\u00e7\u00e3o da parentalidade, por si s\u00f3, n\u00e3o produziria os efeitos necess\u00e1rios para uma inser\u00e7\u00e3o na cultura. Para a psican\u00e1lise, seja na fam\u00edlia, seja na filia\u00e7\u00e3o, o que est\u00e1 em causa \u00e9 mais as rela\u00e7\u00f5es de troca, ou seja, a proibi\u00e7\u00e3o sexual, o interdito, do que uma defini\u00e7\u00e3o concreta de um pai ou uma m\u00e3e pela gen\u00e9tica. Em outras palavras, as fun\u00e7\u00f5es maternas e paternas, no sentido da constitui\u00e7\u00e3o do sujeito, est\u00e3o mais do lado simb\u00f3lico do que da ratifica\u00e7\u00e3o da biologia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ao ser atravessada por v\u00e1rios discursos em busca de sua constitui\u00e7\u00e3o formal, a fam\u00edlia contempor\u00e2nea ganha certas problematiza\u00e7\u00f5es. Para Miller (2007, p. 5),<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>(\u2026) \u00e9 poss\u00edvel que hoje, no discurso da ci\u00eancia se possa dar o matema da reprodu\u00e7\u00e3o, dar uma f\u00f3rmula significante. Isso torna ainda mais necess\u00e1rio o estabelecimento de uma descontinuidade entre os modos de reprodu\u00e7\u00e3o e a fam\u00edlia, e explica tamb\u00e9m aquilo que n\u00f3s chamamos de \u201cdimens\u00e3o hist\u00f3rica da fam\u00edlia\u201d, que n\u00e3o foi sempre tal como n\u00f3s a conhecemos hoje. No decorrer do tempo, foram inventados diferentes modelos de fam\u00edlia, o que nos permite estabelecer esta descontinuidade entre a natureza e a fam\u00edlia.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Segundo o jurista Jo\u00e3o Batista Villela, a paternidade \u00e9 uma condi\u00e7\u00e3o cultural, tendo \u201csido a preced\u00eancia hist\u00f3rica da natureza sobre a cultura que fez da paternidade, desde os tempos mais remotos, um conceito prim\u00e1rio quando n\u00e3o prevalentemente biol\u00f3gico\u201d (VILLELA, 1979, p. 412). Desse modo, quando o homem consegue relacionar o nascimento de uma vida nova com o desempenho anterior da atividade sexual, ele d\u00e1 um salto, desligando-se da determina\u00e7\u00e3o da natureza e passando ao plano da cultura. A rela\u00e7\u00e3o de causa e efeito aparece e ele preocupa-se, ent\u00e3o, em instituir regras sociais e valores sobre fen\u00f4menos da casualidade f\u00edsica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A origem deixa sua condi\u00e7\u00e3o arraigada em pura base biol\u00f3gica e passa a ter um car\u00e1ter cultural, sendo o aspecto da natureza dado por uma rela\u00e7\u00e3o de causalidade material: a fecunda\u00e7\u00e3o e seus necess\u00e1rios desdobramentos. O homem coloca em cena a vontade e a decis\u00e3o sobre a gera\u00e7\u00e3o de um ser. Como afirma esse jurista, \u201co homem tem o poder de p\u00f4r em a\u00e7\u00e3o mecanismos da natureza de que decorre o nascimento de uma pessoa ou abster-se de faz\u00ea-lo. E, diante do nascimento da pessoa, tem de novo o poder de comportar-se em rela\u00e7\u00e3o a ela por modos v\u00e1rios, que v\u00e3o desde o seu mais radical acolhimento \u00e0 sua absoluta rejei\u00e7\u00e3o\u201d (Ibidem).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, tamb\u00e9m na vertente do direito, notamos que, no humano, \u00e9 preciso pensar a filia\u00e7\u00e3o e a paternidade pela via da cultura, ou seja, n\u00e3o \u00e9 o instinto e sim a transmiss\u00e3o, atrav\u00e9s das gera\u00e7\u00f5es, de leis \u2013 sendo a principal, a interdi\u00e7\u00e3o do incesto \u2013 que permite a vida comum, entre elas, a familiar. Do ponto de vista da psican\u00e1lise, a constitui\u00e7\u00e3o dos lugares de pai, m\u00e3e e filho s\u00e3o subordinados ao modo como cada sociedade e cultura se funda, sendo, contudo, necess\u00e1rio um desejo decidido, uma ado\u00e7\u00e3o por parte daqueles que produziram um fruto de sua rela\u00e7\u00e3o. Stiglitz , em seu artigo \u201cAdo\u00e7\u00f5es. A indecis\u00e3o da origem\u201d, marca que<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\"><em>(\u2026) a fun\u00e7\u00e3o paterna opera sempre ad-hoc segundo a jurisprud\u00eancia de cada \u00e9poca e depende da vontade de um homem. Salvo, atualmente, nas novas formas de fam\u00edlia possibilitadas pelas t\u00e9cnicas de insemina\u00e7\u00e3o (fam\u00edlias monoparentais, casais homossexuais), onde n\u00e3o se trata justamente da paternidade ligada a um homem, ou nas fam\u00edlias judicializadas quando se trata de ratificar a paternidade contra a vontade de um homem (STIGLITZ, 2007, p. 43).<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As novas configura\u00e7\u00f5es e arranjos da fam\u00edlia em nossa atualidade t\u00eam colocado o judici\u00e1rio frente a constantes desafios e impasses. Constata-se a muta\u00e7\u00e3o de valores e o reposicionamento de fun\u00e7\u00f5es e lugares, diminuindo o poder do pai e produzindo reconfigura\u00e7\u00f5es na estrutura tradicional da fam\u00edlia. A experi\u00eancia no tribunal de fam\u00edlia permite verificar as mudan\u00e7as sociais e como o direito necessita, a cada tempo, se atualizar para responder \u00e0 demanda social. Assim, casos de pedidos de guarda por companheiros do mesmo sexo eram tidos como dif\u00edceis e problem\u00e1ticos na d\u00e9cada de 90, sendo que hoje n\u00e3o s\u00e3o mais um grande desafio para o judici\u00e1rio, entretanto, outras provoca\u00e7\u00f5es se colocam. Diante dos embara\u00e7os que aparecem na regula\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e, consequentemente, diante das novas demandas \u00e0 justi\u00e7a, cria-se tamb\u00e9m a necessidade da articula\u00e7\u00e3o do direito a outros discursos, entre eles, a psican\u00e1lise.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>De forma breve, a transforma\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia ao longo do tempo passa pela no\u00e7\u00e3o de pater familiae. Esse conceito, que vem desde a antiguidade, envolve a no\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia e da autoridade do pater \u2013 pai \u2013, fazendo distinguir a natureza do aspecto cultural no que tange a figura do pai: \u201cenquanto o genitor designa o pai que gerou fisicamente o filho, pater \u00e9 a figura social que conjuga as fun\u00e7\u00f5es de chefe da casa, representante do judici\u00e1rio, chefe pol\u00edtico e religioso\u201d (Blisktein, 2006, p. 8).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O poder familiar, que tem como refer\u00eancia para seu estudo hist\u00f3rico o direito romano, era algo compar\u00e1vel ao poder de propriedade, sempre exercido pelo pai, chefe da fam\u00edlia, sobre todos que o cercavam \u2013 filhos, esposas e outros que compusessem o que era interpelado como fam\u00edlia (cf. Grisard Filho, 2000, p. 29), tendo o pai um poder perene sobre sua prole. Essa estrutura m\u00e1xima do poder familiar se mantem na Idade M\u00e9dia, acontecendo uma primeira mudan\u00e7a na Idade Moderna, com a troca do sistema feudal pelo conceito de Estado Nacional, em que se estende ao estado o que antes eram fun\u00e7\u00f5es somente da fam\u00edlia, entre as quais a de defesa e de assist\u00eancia, iniciando, de algum modo, o enfraquecimento do patriarcado. Mais adiante, na Idade Contempor\u00e2nea, outro acontecimento importante mexe com a estrutura e funcionamento da fam\u00edlia: a Revolu\u00e7\u00e3o Industrial. Momento em que cada membro vai trabalhar dentro das f\u00e1bricas, passando a exercer uma fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. Entretanto, mesmo havendo certa divis\u00e3o nas obriga\u00e7\u00f5es e um rastro n\u00edtido de certo decl\u00ednio do patriarcado, \u00e9 com o pai que permanece o p\u00e1trio poder.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na atualidade, podemos perceber que a fam\u00edlia ganhou gestores laterais \u2013 a justi\u00e7a, a educa\u00e7\u00e3o, a ci\u00eancia \u2013 que v\u00eam intervindo no seu modo de funcionar. Observamos como na \u00e9poca presente a fam\u00edlia vem perdendo sua autonomia, sua particularidade, em face ao \u201cpadr\u00e3o familiar\u201d, ou seja, ao que \u00e9 ser fam\u00edlia (um exemplo \u00e9 o Estatuto da Fam\u00edlia). Nessa medida, temos como consequ\u00eancia um excesso de regula\u00e7\u00e3o pelo jur\u00eddico na fam\u00edlia, em resposta \u00e0s demandas contempor\u00e2neas de normatiza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es parentais. Os efeitos desse excesso de interven\u00e7\u00e3o no seio familiar, no singular constitu\u00eddo, tamb\u00e9m podem ser percebidos nos modos de parentalidade e filia\u00e7\u00e3o em nosso tempo, quando os lugares j\u00e1 n\u00e3o respondem enquanto fun\u00e7\u00e3o, e a impot\u00eancia estabelecida retorna como outra demanda de regula\u00e7\u00e3o externa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Desse modo, cada vez mais, as dificuldades se colocam para o direito de fam\u00edlia e mesmo para a sustenta\u00e7\u00e3o de uma lei reguladora. O que fazer com o que escapa e n\u00e3o cessa de demandar novas respostas? A psican\u00e1lise, diante do insustent\u00e1vel da resposta padr\u00e3o de como deve ser uma fam\u00edlia, vai buscar o singular da constitui\u00e7\u00e3o familiar para o sujeito, mantendo viva, em sua interlocu\u00e7\u00e3o com o jur\u00eddico, as perguntas: \u00e9 poss\u00edvel que uma filia\u00e7\u00e3o ou uma paternidade seja constru\u00edda somente com a prova biol\u00f3gica e ou com a senten\u00e7a judicial? Que uma fam\u00edlia seja constitu\u00edda assim? S\u00e3o quest\u00f5es de dif\u00edcil resposta, considerando a hist\u00f3ria particular de cada caso. Entretanto, podemos notar que o \u201csenhor absoluto\u201d da certeza e da garantia retorna pelo vi\u00e9s da natureza, do organismo, quando, em nome do biol\u00f3gico, se destitui ou se estipula uma parentalidade, sem a inscri\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria \u00e0 fun\u00e7\u00e3o que estaria no campo da cultura. Fica a quest\u00e3o se os efeitos do decl\u00ednio do poder do pai na civiliza\u00e7\u00e3o estariam provocando um retorno deste pela via da natureza.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No Direito, encontramos a terminologia \u201cverdade real\u201d, que introduz alguma coisa para al\u00e9m dos la\u00e7os afetivos e familiares, abrindo espa\u00e7o ao car\u00e1ter especificamente biol\u00f3gico. Constata-se, contudo, que o mesmo direito, em sua rela\u00e7\u00e3o com a contemporaneidade, tenta buscar, em outros meios de prova, o estabelecimento da paternidade, ou seja, rela\u00e7\u00f5es de fam\u00edlia, o amor, o afeto, a rela\u00e7\u00e3o de pais e filhos, contrapondo-se ele pr\u00f3prio \u00e0 \u201cverdade real\u201d, determinada exclusivamente pela biologia, pela ci\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A entrada dos dispositivos da ci\u00eancia tem, no entanto, impactado essa mudan\u00e7a. O advento do DNA e de novas leis e jurisprud\u00eancias v\u00eam diminuindo a autonomia do arranjo familiar e delegando \u00e0 ci\u00eancia e \u00e0 justi\u00e7a o poder de nomea\u00e7\u00e3o e conceitualiza\u00e7\u00e3o da paternidade e maternidade. Do lado da Ci\u00eancia, temos o DNA decidindo o destino das rela\u00e7\u00f5es de parentesco. Do lado da Lei, temos a legisla\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de parentesco e do como fazer nas fun\u00e7\u00f5es parentais, como as recentes leis de aliena\u00e7\u00e3o parental e da palmada[1]. Contudo, \u00e9 importante perceber que, atualmente, em sua aus\u00eancia de identidade, a fam\u00edlia permite e solicita a entrada desses discursos, e vem buscando tamb\u00e9m cada vez mais reguladores externos para sustent\u00e1-la, introduzindo uma sorte de efeitos para os quais ela tamb\u00e9m n\u00e3o se sente preparada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Lacan situa como fun\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e do pai a transmiss\u00e3o da lei e do interdito, sendo, por conseguinte, o que faz inser\u00e7\u00e3o na cultura. Para a psican\u00e1lise, a fam\u00edlia que habita o mundo n\u00e3o est\u00e1 sozinha e, nesse sentido, \u00e9 regulada por toda uma s\u00e9rie de regras e leis que escapam \u00e0 pr\u00f3pria singularidade familiar. Em seu texto \u201cA Fam\u00edlia\u201d[2], Lacan (1938, p. 14) esclarece que<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\"><em>(\u2026) a fam\u00edlia humana permite observar, nas fun\u00e7\u00f5es maternais, por exemplo, alguns tra\u00e7os de comportamento instintivo, identific\u00e1veis aos da fam\u00edlia biol\u00f3gica, basta refletir no que o sentimento da paternidade deve aos postulados espirituais que marcaram o seu desenvolvimento, para compreender que neste dom\u00ednio as inst\u00e2ncias culturais dominam as naturais.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, a fam\u00edlia desempenha um papel primordial na transmiss\u00e3o da cultura, presidindo os processos fundamentais do desenvolvimento ps\u00edquico, \u201cestabelecendo assim entre as gera\u00e7\u00f5es uma continuidade ps\u00edquica\u201d, ou seja, \u201cuma institui\u00e7\u00e3o cuja fun\u00e7\u00e3o primordial \u00e9 a de uma transmiss\u00e3o\u201d (Lacan, 1938, p. 13-19), sendo essa veiculada pela fun\u00e7\u00e3o paterna. Essa transmiss\u00e3o seria da castra\u00e7\u00e3o, ela pr\u00f3pria efeito da linguagem. Lacan esclarece que o Nome-do-Pai \u00e9 o pai simb\u00f3lico, o pai morto que media as rela\u00e7\u00f5es do sujeito com o mundo. Assim, a no\u00e7\u00e3o de pai est\u00e1 diretamente vinculada com a no\u00e7\u00e3o de Nome-do-Pai. H\u00e1, em Lacan, nesse momento de sua teoria, outras duas vertentes de pai: a real, agente da castra\u00e7\u00e3o, e a imagin\u00e1ria, que incide no sujeito de modo amea\u00e7ador, tamb\u00e9m pelo vi\u00e9s da castra\u00e7\u00e3o. Em todos os casos, o Nome-do-Pai \u00e9 o princ\u00edpio regulador, a\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica fundante de uma estrutura. Lacan desenvolver\u00e1 mais tarde a dimens\u00e3o do Nome-do-Pai, operador da transmiss\u00e3o, que \u201ctem a miss\u00e3o de introduzir a rela\u00e7\u00e3o entre o significante e o significado, de tal forma que se possa elucubrar uma linguagem a partir dos elementos da l\u00edngua\u201d (Stiglitz, 2007, p. 44).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em \u201cNota sobre a crian\u00e7a\u201d , Lacan (1969\/2003) situa as fun\u00e7\u00f5es do pai e da m\u00e3e como nomes que marcam uma particularidade do desejo da crian\u00e7a, sendo instrumentos de inscri\u00e7\u00e3o do sujeito. Postula ainda que \u201co sintoma da crian\u00e7a \u00e9 capaz de responder pelo que h\u00e1 de sintom\u00e1tico na estrutura familiar, sendo o representante da verdade do par parental\u201d (LACAN, 1969\/2003, p. 369-370). Nessa nota, vemos ser tratado o que a pr\u00e1tica psicanal\u00edtica experiencia junto \u00e0s varas de fam\u00edlia, ou seja, a crian\u00e7a traz seu sintoma, seu ponto de aliena\u00e7\u00e3o, representando seu lugar no fantasma parental. Muitas vezes os filhos, como puro objeto, s\u00e3o motivo da disputa judicial que, na realidade, diz respeito a quest\u00f5es que se referem, exclusivamente, ao homem e \u00e0 mulher. A crian\u00e7a vai corporificar o lugar de fracasso e engano ao assumir o lugar da verdade, produzindo sintoma.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Podemos extrair ainda desse texto que h\u00e1, no seio da fam\u00edlia, uma \u201cirredutibilidade de uma transmiss\u00e3o\u201d (Idem, p. 369), que \u00e9 de outra ordem que n\u00e3o a da vida,<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\"><em>(\u2026) segundo as satisfa\u00e7\u00f5es das necessidades, mas \u00e9 de uma constitui\u00e7\u00e3o subjetiva, implicando a rela\u00e7\u00e3o com um desejo que n\u00e3o seja an\u00f4nimo, ou seja, \u00e9 por tal necessidade que se julgam as fun\u00e7\u00f5es da m\u00e3e e do pai. Da m\u00e3e, na medida em que seus cuidados trazem a marca de um interesse particularizado, nem que seja por interm\u00e9dio de suas pr\u00f3prias faltas, do pai, na medida em que seu nome \u00e9 o vetor de uma encarna\u00e7\u00e3o da lei no desejo (Ibidem).<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>De tal forma, o lugar da fam\u00edlia na hist\u00f3ria do sujeito marca, principalmente, o modo como um desejo particularizado se inscreveu e como, diante desse investimento, o sujeito respondeu, ao se colocar como filho e nomear seu pai e sua m\u00e3e. Nas a\u00e7\u00f5es em que as fun\u00e7\u00f5es parentais s\u00e3o questionadas \u2013 ou mesmo nas paternidades judicializadas \u2013 , o que podemos perceber \u00e9 o aparecimento de uma disjun\u00e7\u00e3o entre lei e desejo. Essa disjun\u00e7\u00e3o pode permitir o surgimento de uma equival\u00eancia perigosa entre a paternidade\/maternidade, campo do desejo, e a parentalidade fundada pela justi\u00e7a ou pela ci\u00eancia. Tal correspond\u00eancia, ao ignorar a subjetividade e privilegiar a certeza e garantia dada pelo direito ou pela biologia, produz o equ\u00edvoco da naturaliza\u00e7\u00e3o da paternidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Miller (2007, p. 4-5), ao comentar o tema, prop\u00f5e que a fam\u00edlia<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\"><em>(\u2026) \u00e9 um lugar inesgot\u00e1vel de interpreta\u00e7\u00e3o, pois cada fam\u00edlia tem um ponto de \u201cn\u00e3o se fala disso\u201d, n\u00e3o existe fam\u00edlia sem esse ponto; isso pode ser o tabu do sexo ou falar da falta de um ancestral. No centro dos assuntos de fam\u00edlia encontram-se sempre coisas proibidas. Bem entendido, h\u00e1 primeiramente o tabu do incesto. \u00c9 a raz\u00e3o pela qual a fam\u00edlia como lugar do Outro da l\u00edngua, \u00e9 tamb\u00e9m o lugar do Outro da lei.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Desse modo, a constitui\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia para o sujeito se daria a partir da resposta dos pais ao lugar que ocupam frente \u00e0s necessidades e demandas de seu filho, permitindo o aparecimento do desejo, ou seja, o lugar de um filho, de um pai e de uma m\u00e3e. Lacan (1969\/2003) comenta que o sintoma da crian\u00e7a acha-se em condi\u00e7\u00e3o de responder ao que existe de sintom\u00e1tico na estrutura familiar. Ao introduzir a cena edipiana, indica que o pai \u00e9 aquele que vai fazer a media\u00e7\u00e3o entre o desejo e a lei. Lembramos, assim, que o pai vai veicular a lei e o desejo em face ao gozo, sendo necess\u00e1rio, no entanto, que a m\u00e3e autorize. A entrada de um terceiro na rela\u00e7\u00e3o entre m\u00e3e e crian\u00e7a \u00e9 o que pode ofertar uma inser\u00e7\u00e3o no campo da linguagem com seu efeito de castra\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de um desejo, sendo melhor que a crian\u00e7a revele a verdade do par parental do que a subjetividade da m\u00e3e, ao evidenciar a verdade do objeto, em uma rela\u00e7\u00e3o dual.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Miller avan\u00e7a e cerne o que podemos manter como fam\u00edlia para o sujeito diante do grande espectro que esse n\u00facleo ganhou em nossa \u00e9poca. Segundo ele,<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\"><em>(\u2026) o que n\u00f3s poder\u00edamos dizer, hoje, dessa defini\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia? Que ela tem origem no casamento? N\u00e3o, a fam\u00edlia tem origem no mal-entendido, no desencontro, na decep\u00e7\u00e3o, no abuso sexual ou no crime. Que ela seja formada pelo marido, pela esposa e suas crian\u00e7as, etc.? N\u00e3o, a fam\u00edlia \u00e9 formada pelo Nome-do-Pai, pelo desejo da m\u00e3e e pelo objeto a. Que eles s\u00e3o unidos por la\u00e7os legais, por direitos, por deveres e etc.? N\u00e3o, a fam\u00edlia \u00e9 essencialmente unida por um segredo, ela \u00e9 unida pelo n\u00e3o dito. Qual \u00e9 o segredo? Qual \u00e9 esse n\u00e3o dito? \u00c9 um desejo n\u00e3o dito, \u00e9 sempre um segredo sobre o gozo (Miller, 2007, p. 6).<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nessa vertente, quando Miller (2007) pondera sobre as quest\u00f5es que recaem sobre a fam\u00edlia hoje, podemos pensar que h\u00e1 uma busca de normatiza\u00e7\u00e3o do campo familiar, proporcional ao ensejo de naturalizar as rela\u00e7\u00f5es de parentesco. A paternidade judicializada, baseada no exame do DNA, nos d\u00e1 a no\u00e7\u00e3o da tend\u00eancia que vem sendo empregada frente \u00e0s demandas de resolu\u00e7\u00f5es em certos conflitos familiares, desconsiderando o mal-entendido, o desejo, o segredo e o n\u00e3o-dito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para Laurent (2008, p. 1),<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\"><em>(\u2026) o que a psican\u00e1lise nos demonstra \u00e9 a fam\u00edlia no lugar de substitui\u00e7\u00e3o do biol\u00f3gico pelo simb\u00f3lico: a m\u00e3e e o pai s\u00e3o definidos como fun\u00e7\u00f5es. O sujeito \u00e9 que ter\u00e1, portanto, a tarefa de constituir sua fam\u00edlia, no sentido em que ela institui uma distribui\u00e7\u00e3o dos nomes do pai e da m\u00e3e. A tarefa n\u00e3o \u00e9, portanto, aliviada pela fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Alguma coisa dos lugares do pai e da m\u00e3e \u00e9, portanto, inelimin\u00e1vel: n\u00e3o como garantidor, mas como res\u00edduo.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Diante dessa perspectiva, as interven\u00e7\u00f5es no campo jur\u00eddico n\u00e3o teriam efeitos no que est\u00e1 inscrito como fam\u00edlia, n\u00e3o h\u00e1 a possibilidade de se instaurar as fun\u00e7\u00f5es parentais do ponto de vista ps\u00edquico pelo vi\u00e9s jur\u00eddico. Ter\u00e1 que haver um consentimento, um investimento que passa pelo sujeito pai ou m\u00e3e para que essas inscri\u00e7\u00f5es se registrem. N\u00e3o h\u00e1 tamb\u00e9m, pelo mesmo caminho, como destituir ou anular uma fun\u00e7\u00e3o e seus efeitos subjetivos no sujeito filho. Sabemos que a resposta da ci\u00eancia e a ratifica\u00e7\u00e3o pelo jur\u00eddico v\u00e3o tocar na verdade do sujeito, imprimindo a necessidade de uma nova solu\u00e7\u00e3o diante do real que se oferece. Contudo, o jur\u00eddico tem sua base muito pr\u00f3xima ao pai, quando tratamos da instaura\u00e7\u00e3o da cultura pela assimila\u00e7\u00e3o da lei, e talvez nesse sentido seja poss\u00edvel apostar que o direito possa se tornar mais sens\u00edvel \u00e0s quest\u00f5es do sujeito, \u00e0s particularidades do \u201cum a um\u201d que se envolvem nas demandas sobre a fam\u00edlia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para concluir, h\u00e1, como atestam Laurent (2008) e Stiglitz (2007), algo inelimin\u00e1vel na fam\u00edlia que a fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o contempla. Mesmo que se imponha uma filia\u00e7\u00e3o ou paternidade pelo vi\u00e9s jur\u00eddico, isso n\u00e3o d\u00e1 a garantia de uma inscri\u00e7\u00e3o subjetiva do pai. A outra face dessa mesma moeda \u00e9 que, mesmo inscritos o pai e a lei do desejo, a sa\u00edda de cena do pai pode provocar efeitos no sujeito que a fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o contempla.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<h6>[1] Trata dos limites dos genitores no castigo com os filhos.<\/h6>\n<h6>[2] Este texto foi posteriormente nomeado como \u201cOs Complexos Familiares\u201d.<\/h6>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h6><\/h6>\n<hr \/>\n<div class=\"uk-margin-medium-top\">\n<h6><strong>REFER\u00caNCIAS\u00a0<\/strong><\/h6>\n<h6><\/h6>\n<h6>Blisktein, D. DNA, paternidade e filia\u00e7\u00e3o. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.<\/h6>\n<h6>______. (1909\/1980) O romance familiar. In: ESB, vol. 9. Rio de Janeiro: Imago.<\/h6>\n<h6>Grisard Filho, W. Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.<\/h6>\n<h6>Lacan, J. (1938\/1981) A Fam\u00edlia. Lisboa: Ass\u00edrio e Alvim.<\/h6>\n<h6>______. (1953\/1987) Mito individual do neur\u00f3tico. Lisboa: Ass\u00edrio e Alvim<\/h6>\n<h6>______. (1969\/2003) Nota sobre a Crian\u00e7a. In: Outros escritos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.<\/h6>\n<h6>______. (1956-57\/1995) O semin\u00e1rio, livro 4: a rela\u00e7\u00e3o de objeto. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.<\/h6>\n<h6>______. (1957-58\/1999) O semin\u00e1rio, livro 5: as forma\u00e7\u00f5es do inconsciente. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.<\/h6>\n<h6>______. (1974-75) O semin\u00e1rio, livro 22: R.S.I. \u2013 in\u00e9dito.<\/h6>\n<h6>Laurent, E. S\u00e9culo XXI \u2013 n\u00e3o rela\u00e7\u00e3o globalizada e igualdade dos termos. 2008, In\u00e9dito.<\/h6>\n<h6>Legendre, P. (1999) Seriam os fundamentos da ordem jur\u00eddica razo\u00e1veis? In: S. Alto\u00e9 (Org.). Sujeito do direito, sujeito do desejo. Rio de Janeiro: Revinter.<\/h6>\n<h6>Miller, J.-A. (out. 2007) Assuntos de fam\u00edlia no inconsciente. Recuperado em 4 de dezembro de 2010 www.nucleosephora.com\/asephallus\/\u202604\/traducao_01.htm<\/h6>\n<h6>Sliglitz, G. Ado\u00e7\u00e3o. A indecis\u00e3o da Origem. In: Op\u00e7\u00e3o Lacaniana (vol.50). S\u00e3o Paulo: Eolia, 2007, p. 43-45.<\/h6>\n<h6>Villela, J. B. (1979) Desbiologiza\u00e7\u00e3o da Paternidade. In: Revista da Faculdade de Direito, 21, p. 401-419. Recuperado em 30 de julho de 2010, \/www.abmp.org.br<\/h6>\n<h6><\/h6>\n<h6><strong>M\u00d4NICA CAMPOS SILVA<\/strong><\/h6>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>M\u00d4NICA CAMPOS SILVA &nbsp; &nbsp; Podemos observar que a fam\u00edlia, sua constru\u00e7\u00e3o social e os efeitos subjetivos que advieram dessa forma de aglomera\u00e7\u00e3o transformaram-se atrav\u00e9s dos tempos, acompanhando mudan\u00e7as religiosas, econ\u00f4micas e socioculturais. O conceito de fam\u00edlia \u00e9 muito extenso, podendo ser a forma de agrupamento dos indiv\u00edduos buscando a perpetua\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie; uma sociedade&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14],"tags":[],"class_list":["post-876","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-almanaque-18","category-14","description-off"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/876","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=876"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/876\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=876"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=876"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/institutopsicanalise-mg.com.br\/revista_almanaque\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=876"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}