Miguel Antunes
Psicanalista, mestre em Estudos Psicanalíticos pela UFMG
miguelfigueiredoantunes@gmail.com
Resumo: A partir da proposta de “retorno aos clássicos”, feita pelo Núcleo de Investigação e Pesquisa nas Toxicomanias e Alcoolismo, o texto propõe comentar a famosa frase “o supereu alcóolico é solúvel no álcool”. Para tal, será trabalhado o conceito de supereu tanto em Freud como em Lacan, indo além do “herdeiro de complexo de Édipo” em direção ao seu imperativo de gozo.
Palavras-chave: imperativo categórico; imperativo de gozo; supereu.
SUPEREU SOLUBLE IN ALCOHOL?
Abstract: From the proposal “return to the classics”, made by the Center for Investigation and Research in Drug Abuse and Alcoholism, the text proposes to comment on the famous phrase “the alcoholic superego is soluble in alcohol”. For this, the concept of superego will be worked on both in Freud and in Lacan, going beyond the “heir of the Oedipus complex” towards his imperative of jouissance.
Keywords: categorical imperative; imperative of jouissance; superego.
Imagem: Renata LaguardiaA famosa frase “o supereu alcóolico é solúvel no álcool” (LECOUER, 1992) é de autoria de Ernest Simmel, psicanalista que criou e fundou uma clínica em Berlim, em 1926, para tratar principalmente de alcoolistas. Vale ressaltar que ele contou com amplo apoio de Freud. Por motivos de guerra, foi preciso mudar duas vezes de país, indo para a Suíça e depois Estados Unidos. Dessa experiência inovadora temos poucas informações.
A palavra “solúvel”, nos dicionários on-line, remete à dissolução, a algo ou questão para a qual há resolução, algo que é solucionável, o que nos leva a perguntar se esse é o estatuto do supereu para a psicanálise.
Neste texto, trataremos de comentar as elaborações de Bernard Lecouer (1992) em “Porque o supereu não é solúvel no álcool”, que se encontra no livro O homem embriagado: estudos psicanalíticos sobre toxicomania e alcoolismo, organizado pelo Centro Mineiro de Toxicomania (CMT), em 1992, reunindo os textos de uma jornada de trabalhos acerca da toxicomania orientados pela psicanálise. Destacaremos alguns pontos do texto de Lecouer para fazermos um breve percurso no tema do supereu, e, assim, discutirmos sobre a dissolução, ou não, do supereu tanto nas toxicomanias, quanto nas mais diversas apresentações clínicas.
Em um primeiro momento, essa frase não deve ser totalmente descartada: há algo no álcool que pode atenuar o mal-estar e lançar um sujeito ao agir, possibilitando-lhe atravessar a inibição que tanto o paralisa. Em “O mal-estar na civilização”, Freud (1930/1996) já havia mencionado tanto a eficácia, quanto também os danos, ao se lançar mão do recurso da intoxicação para tratar o mal-estar. E é considerando essa vertente danosa do supereu que Lacan (1953-54/1986, p. 123) o chamou de “figura feroz”, versão que interessa a este trabalho.
Começarei com uma brevíssima vinheta clínica. Após sua mãe lhe proibir de beber durante uma festa, o sujeito resolveu experimentar alguma droga industrializada e acabou perdendo o controle, tendo uma “bad trip”. Ao tentar enganar a censura materna, ele se depara com a culpa que, segundo afirma, é a origem de sua “ansiedade”. Com isto, ele começa a se dar conta de que repete a mesma cena sempre: bebe para tratar a ansiedade, mas, ao invés de aproveitar a festa, muitas vezes acaba por perdê-la. Tal ato nos faz lembrar Lacan (1969-70/1992, p. 68) quando ele diz que o gozo “começa com uma cócega e termina em labareda de gasolina”.
Parece ser essa versão superegóica que interessa em nosso cotidiano clínico, pois acarreta muito sofrimento ao sujeito e pode, ocasionalmente, levá-lo a buscar uma análise. Freud (1920/1996), em “Além do princípio do prazer”, menciona essa linha imaginária entre o prazer e o desprazer. Para o autor, após o sujeito ultrapassar o princípio do prazer, ele se depara com o desprazer marcado pelo excesso. Podemos dizer que o desprazer é exatamente o gozo que vai contra o bem-estar.
Voltando à frase de Simmel, e indo além, é possível estabelecer que ela se aproxima muito mais da possibilidade de um drible ao supereu do que sua diluição. Os casos que nos chegam aos consultórios e, principalmente, nas instituições, não se referem ao chamado uso recreativo, mas, sim, a um uso muito mais devastador, acarretando no apagamento não do supereu, mas do sujeito.
Miller (2009), em “Clinica del superyó”, afirma que o supereu instala a divisão do sujeito e insere uma lógica que não estaria de acordo com o bem, ainda mais se o confundirmos com o bem-estar. Segundo ele, o paradoxo do supereu está ligado ao apego do sujeito em relação a algo que não lhe faz bem, indo de encontro com seu bem-estar. O supereu está muito mais ligado à pulsão, ao mais de gozar. Todavia, esse gozo constitui um bem para o sujeito, na direção de um bem absoluto. Vale ressaltar a passagem de Lacan (1973/2003, p. 525) em “Televisão”, em que ele define o sujeito como “feliz”, sobretudo porque na repetição o que está em jogo é satisfação da pulsão.
O gozo é antinômico ao desejo e ao bem-estar. O desejo conduz rumo à civilização, enquanto o primeiro não conhece limites, não proporciona prazer, está evacuado do saber, sendo necessário o Nome-do-Pai para que algo desse gozo desmedido tenha chance de se coordenar. É o falo que pode temperar o gozo, porque o gozo enquanto tal, não tem medida. Para se dar conta do quão intolerável pode ser um gozo desregulado, basta ler As Memórias de um doente de nervos, de Schreber. Nessa direção, ainda com Miller (2009), podemos dizer que o supereu é uma lei absoluta articulada ao gozo, melhor dizendo, um imperativo: Goze!
Mas, antes de adentrarmos no imperativo do gozo, faremos um retorno a um grande clássico, ou seja, a Freud. Para ele, o supereu é o herdeiro do complexo de Édipo e sinônimo do ideal do eu. Em seu texto “Sobre o narcisismo: uma introdução”, Freud (1914/1996) assinala a presença de um “agente psíquico especial” que funciona para alimentar o que estava determinado pelo campo do ideal, aumentando as exigências para com o eu. E alerta que não se trata de uma descoberta, mas de um reconhecimento clínico (CAMPOS, 2015).
Esse “agente psíquico especial” tem a função de vigilância e auto-observação, sendo uma voz alta e clara, falando na terceira pessoa – quando se trata de uma psicose, especialmente da paranoia –, ou de modo silencioso – no caso das neuroses, principalmente a obsessiva. Contudo, mesmo silenciosa, ela se mostra bastante eficaz, pois julga, antecipa, recrimina, etc. Enfim, trata-se de um grande tribunal instalado no pensamento dos sujeitos, em funcionamento permanente, mostrando toda a sua ferocidade. De certa maneira, podemos dizer que o supereu impulsiona o sujeito à ação para depois reclamar por punição (CAMPOS, 2015).
Retomando a proposta de comentar o texto de Lecouer, e nos distanciando da fórmula de Simmel, o autor nos diz:
a posição do bebedor é aquela de uma fundamental submissão a um apelo, de uma obediência sem pertinência a uma ordem, aquela que articula a injunção “Beba!”. O ato de beber, antes de ser um gozo, consiste em ceder às ordens de um imperativo de gozo. […] Beba, para esquecer! Enfim, beba! Mas sempre para seu bem. (LECOUER, 1992, p. 75)
E continua:
assim considerado, o supereu não é mais solúvel, ele não desaparece na solução alcóolica. O álcool torna-se, ao contrário, portador de um apelo, assegura a imanência da voz, de uma voz que governa um retorno incessante do sujeito ao mesmo, um retorno que se encarna e toma sentido numa face a face com o mesmo copo. (LECOUER, 1992, p. 75)
Na passagem acima, Lecouer nos aproxima bastante do termo “iteração”, trabalhado no seminário de Miller (2021) intitulado “O Um sozinho”, quando ele diz que na adicção bebe-se sempre o mesmo copo, sendo uma adicção à qual não se adiciona nenhum saber, em que 1 + 1 + 1 é igual a 1. Na iteração, o objeto é um fim em si mesmo, diferente da repetição, em que o objeto é um meio e há uma história, um enredo, uma cena que cristaliza o sujeito, ou seja, há a fantasia.
O ponto central que nos interessa ao trabalhar o supereu é poder ir além do herdeiro do complexo de Édipo, momento em que sua vertente reguladora se fazia mais presente. Foi com Lacan que pudemos acessar um supereu sem sentido, severo, ingovernável e destruidor que é muito mais próximo ao imperativo: Farás!
É na passagem do imperativo categórico ao imperativo de gozo que reside a figura voraz e feroz. Se o primeiro, o imperativo categórico, está ligado ao campo moral, da regulação, o segundo, o imperativo de gozo, traz a injunção ao gozo. Primeiro, vem o imperativo categórico (beber para desinibir, por exemplo), e, em seguida, opera o imperativo do gozo (punição por perder a festa). Assim, se por um lado há um imperativo que exige sacrifício, por outro, há o que impele ao masoquismo. Essa elaboração pode ser extraída de Lacan (1962/1998) quando ele trabalha o texto “Kant com Sade”.
É em Kant que Lacan localizou o imperativo categórico, em que o sujeito tenta atingir o bem e a dignidade pela virtude moral, se deparando com um impedimento ou mesmo com a censura. Já em Sade, ele se deparou com um direito ao gozo do corpo do outro. Ambos os imperativos se complementam, uma vez que levam o sujeito ao extremo, em um mais-além do bem-estar.
Mas o que faz a passagem do prazer ao seu além? O que acontece que uma simples cócega pode se tornar uma labareda de gasolina? Ou, o que faz com que o supereu não seja diluído no álcool e nem regulado?
Podemos pensar que se trata da questão da implantação da voz enquanto objeto a, pois tanto o supereu, quanto o objeto a, se impõem como modo de gozo. É extremamente comum escutarmos na clínica, e na nossa própria vida, as vozes do supereu em ação em sua vertente de duplo comando que se apresenta como dois imperativos: um que impele ao movimento e outro em vetor contrário. Se considerarmos a lei da física, o encontro da força de ambos causa uma paralisia (BARROS, 2015).
Trata-se de uma voz desincorporada, ou seja, não se trata do falar ou da entonação. Lacan atribui ao supereu um caráter de imperativo e o transforma em exigência impossível de contornar. Tal imperativo se presentifica como uma voz desencarnada, atribuída ao Outro, não experimentada como vinda de outra pessoa, mas do Outro (ASSIS; VIEIRA, 2019). O que demonstra o caráter de objeto a da voz é o fato de ser atribuída ao Outro, por isso uma voz desincorporada. Nessa direção, o supereu lacaniano, ou o supereu como voz, incide muito mais em sua vertente de imperativo de gozo do que de imperativo moral (CORDEIRO, 2011).
Considerando a clínica da toxicomania, para não fugirmos tanto de nosso tema, ela é uma clínica do supereu (ALVARENGA, 2005) em sua vertente de gulodice. Em seu aspecto de imperativo de gozo, os toxicômanos vão em direção à ruptura fálica, o que não conduz necessariamente à forclusão do Nome-do-Pai, mas ao encontro com um gozo que desconheces limites, um gozo que pode ser destruidor e aniquilar o sujeito.
Lecouer (1992, p. 74) menciona que “o sujeito que se decide, em vão, a renunciar à bebida, não faz senão relançar, com ainda mais força, aquilo que, afinal, o empurra a beber”. Ou seja, o supereu alimenta-se da renúncia pulsional. Talvez por essa razão nos deparamos com recaídas cada vez mais devastadoras.
Em direção à conclusão, podemos dizer que a relação estabelecida com o supereu lacaniano não está ligada à identificação, mas, sim, a uma voz de comando sem corpo e sem nenhum contorno. Já o supereu freudiano é diferente, ele está ligado ao ideal do eu e ao imperativo moral e mantém uma vinculação com a identificação. Tal identificação é consequência da saída do complexo de Édipo e implica na incorporação da voz. O que Lacan desvela é “essa voz que diz ‘goza’ é o objeto a voz como presença, ou seja, a presença do Outro sob forma vocal maciça, experimentada como imperativo” (ASSIS; VIEIRA, 2011, p.274), que reclama obediência e convicção. Tal obediência é a característica mais marcante do supereu, pois trata-se de uma obediência que não deixa margem para questionamentos.
O supereu lacaniano se situa ali onde o complexo de Édipo não recobre nos termos identificatórios e normativos, atestando um certo fracasso estrutural ao Édipo. E aquilo que não é recoberto pelo complexo de Édipo, Freud, de maneira genial, já havia localizado como algo de uma instância crítica, principalmente na melancolia, em que está em jogo identificações mais primitivas e arcaicas.
Com Lacan, afirmamos que “nada força ninguém a gozar, senão o supereu. O supereu é o imperativo do gozo – Goza!” (1972-73/1985, p. 11). Enfim, podemos perguntar: o supereu freudiano, aquele do casamento feliz com a garrafa, é muito diferente do supereu lacaniano, em que o que está em jogo é a ruptura com o faz-pipi?
O supereu faz jus ao ditado popular: o que não tem remédio, remediado está. E uma análise pode promover algum alívio à submissão ao imperativo do gozo, podendo promover um novo laço, um laço responsabilizado com seu desejo e seu modo de satisfação (BARROS, 2015).
Concluindo,
um problema que não tem solução não é um problema, é uma estrutura do impossível […] na psicanálise não se trata de curar a fantasia ou de tratar o supereu, como já disse Lacan, mas de atravessá-los e identificá-los como o osso de uma cura. (CAMPOS, 2015, p. 155)